Segundo Decreto Lei nº 27/2015, Pessoa com mobilidade reduzida (PMR) é qualquer pessoa que se encontre limitada na sua mobilidade, quando utiliza um meio de transporte, devido a qualquer incapacidade física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), incapacidade ou deficiência intelectual, ou a qualquer outra causa de incapacidade, idade ou doença, e cuja situação exija uma atenção adequada e a adaptação do serviço, disponibilizado a todos os passageiros, às suas necessidades específicas.
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