No momento do check-in, o agente de handling solicitará a documentação necessária para voos com destino a países estrangeiros. (passaporte válido e visto).
A Polícia, no posto de fronteira, faz a revisão da guarda do menor e a autorização de saída de território para a viagem, podendo inclusive negar a saída do mesmo do território, pelo que recomenda-se para voos internacionais:
- - Se o passageiro menor viajar acompanhado pelos pais, deve apresentar o passaporte
- - Se viajar acompanhado de um dos progenitores, deve apresentar, para além do passaporte, uma declaração de consentimento do outro progenitor, com a assinatura deste, oficialmente reconhecida.
- - Se viajar sozinho ou acompanhado por terceiros, deve apresentar, para além do passaporte, uma autorização judicial para a viagem.
A companhia está isenta de responsabilidade se, na fronteira, for negada a saída do menor, por falta de documentação necessária.
Caso se trate de voos de ligação, o agente de handling informará o cliente, na origem, da possibilidade de, na escala da fronteira seguinte, ser recusada a saída do menor, caso não apresente todos os documentos exigidos, ficando a companhia isenta de responsabilidade (o passageiro teria de prosseguir por meios próprios).