Como funciona o Programa de Passageiro Frequente
Níveis de cartão
O Nível de cartão apenas se obtém voando com a TICV. Ascende-se ao nível Prata com 2.500 pontos e ao Ouro com 8.000.
Ao melhorar o seu Nível, aumentarão as suas vantagens, tais como prioridade em lista de espera, facilidades de faturação e de atenção



Cómo obter pontos
Obtenha pontos apresentando o seu Cartão ao voar com a TICV e na nossa rede de Empresas Associadas.
Como utilizar os seus pontos
Reserve com pontos em voos, alojamento, aluguer de viaturas e outros serviços da nossa rede de Empresas Associadas.
Beneficie já das vantagens do programa
Registe-se agora e comece a beneficiar das vantagens exclusivas do nosso programa de fidelização


Condições do Programa
O TICV oferece aos seus passageiros frequentes o programa BinterMais. O Programa BinterMais (adiante designada o 'Programa' ou 'BinterMais', é propriedade da Companhia BINTER CANARIAS S.A (adiante designada BINTER) com sede social na Rua Ignacio Ellacuría Beascoechea, 2, Parque Empresarial Melenara, 35214 Telde, Gran Canaria e com CIF Nº A-38666897
As Companhias Participantes ou Partners são as entidades aderentes ao Programa mediante um contrato de participação que oferecem vantagens e benefícios aos titulares do Programa. As vantagens e benefícios do Cartão BinterMais não serão acumuláveis com os de qualquer outro cartão ou programa das companhias participantes, exceto se assim se determinar oportunamente em cada caso. Assimo, os benefícios oferecidos pelo Programa não são compatíveis nem acumuláveis com os de qualquer outro Programa de fidelização oferecido pela BINTER e/ou por terceiros, exceto se assim se determinar oportunamente em cada caso.
Poderão participar no Programa e ser titulares do Cartão BinterMais as pessoas físicas, maiores de dezoito (18) anos, que preencham devidamente o pedido de inscrição. Os maiores de doze (12) anos poderão ser titulares sempre que o pedido de inscrição seja autorizado pelo seu representante legal, que deverá comprovar devidamente esta condição. Os maiores de dois (2) anos poderão ser titulares de uma conta tutelada pelo seu representante legal sempre que este comprove devidamente esta condição seja titular BinterMais e faça a gestão direta da inscrição. Para todos os efeitos, o representante legal será responsável pela conta tutelada e pela utilização do cartão.
As presentes Condições Gerais serão consideradas aceites pelos participantes: a receção pela BINTER do pedido de inscrição devidamente preenchido e assinado, ao efetuar a inscrição por qualquer meio telemático no qual fique recolhido o consentimento expresso pelo participante ou pela utilizaçãoo do Cartão.
Os participantes no Programa disporão de um Cartão físico ou virtual no qual constarão os dados pessoais do requerente, tal como o seu número de titular. A BINTER reserva-se o direito de admitir ou recusar qualquer inscrição no Programa. A BINTER reserva-se o direito de retirar o cartão, suprimir os benefícios, cancelar a conta de pontos e exigir as responsabilidades pertinentes ao titular que faça uma utilização indevida ou fraudulenta do Programa, ou não cumpra de forma reiterada as normas e procedimentos contidos nas presentes Condições Gerais.
Os participantes no Programa disporão de um Cartão físico ou virtual no qual constarão os dados pessoais do requerente, tal como o seu número de titular. A BINTER reserva-se o direito de admitir ou recusar qualquer inscrição no Programa. A BINTER reserva-se o direito de retirar o cartão, suprimir os benefícios, cancelar a conta de pontos e exigir as responsabilidades pertinentes ao titular que faça uma utilização indevida ou fraudulenta do Programa, ou não cumpra de forma reiterada as normas e procedimentos contidos nas presentes Condições Gerais.
Os Cartões BinterMais são pessoais e intransmissíveis e a sua propriedade corresponde à BINTER. O Titular aceita a sua dupla condição de utilizador e depositário do Cartão, responsabilizando-se pela sua correta utilização e conservação.
Existem diferentes tipos de Cartões, com ou sem caducidade. A emissão de um determinado nível de cartões dependerá dos níveis de consumo do titular, assim como dos acordos específicos do Programa.
Em caso de perda, roubo ou dano do Cartão, o Titular compromete-se a comunicar o facto, por escrito, ao Centro de Atenção da BinterMais, A BINTER não será responsável, em caso algum, pela utilização fraudulenta ou indevida que tenha podido fazer-se, desde que não se produza a referida comunicação. A posse do Cartão não gera mais direito além dos expressamente reconhecidos nas presentes Condições Gerais.
O objeto do Programa consiste em oferecer aos titulares dos Cartões BinterMais uma série de benefícios em relação ao consumo dos produtos e/ou serviços prestados pelas entidades associadas ao Programa. Os benefícios estão submetidos às condições estabelecidas pelo Programa em cada momento, o Titular deverá consultar as condições particulares aplicáveis para cada produto/serviço oferecido previamente à sua utilização. Estas condições estarão sempre disponíveis na página web do programa.
Para obter as vantagens do programa, o Titular deverá identificar-se devidamente mediante a exibição do seu Cartão BinterMais, ou mediante a indicação do código de Titular que figure no seu Cartão no momento de efetuar a reserva ou check-in de voos da BINTER, assim como nas empresas participantes no Programa. Tanto o pessoal da BINTER como, se for o caso, o pessoal das entidades associadas ao Programa poderá solicitar ao Titular um documento que comprove a sua identidade. Nas comunicações telefónicas, o Titular deverá comprovar a sua identidade, respondendo às perguntas de identificação que operador lhe faça.
A obtenção de pontos é pessoal por parte do Titular. Os pontos não são transmissíveis nem podem ser trocados por dinheiro ou outros bens não contemplados no Programa. Os pontos obtidos pelo Titular e não utilizados caducarão a 31 de março do terceiro ano após a sua obtenção.
O Titular pode efetuar a reclamação de pontos não acumulados na sua conta até seis meses após a compra do produto e/ou serviço que lhe dá direito à acumulação de pontos, em caso algum serão anotados pontos de transações anteriores à data de adesão ao Programa.
Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de Proteção de dados de caráter pessoal, o requerente consente expressamente e mediante a adesão ao Programa BinterMais e aceita e autoriza a BINTER a fazer uso dos seus dados pessoais para o tratamento que se detalha mais adiante. A finalidade principal é gerir a relação contratual derivada da sua condição de Sócio do Programa e Titular do Cartão BinterMais.
Informa-se o requerente que a entrega dos dados contidos no pedido de adesão é obrigatória e a sua ausência ou incorreção dará à BINTER o direito de recusar a participação do mesmo no Programa. As informações contidas nas Secções 'Beneficiários', 'Preferências' e 'Dados profissionais' têm caráter facultativo e não se recusará ao requerente a inclusão no Programa se o mesmo não se preencher ou se fizer de forma incompleta.
Responsável pelo ficheiro
O responsável pelo ficheiro do Programa BinterMais é a BINTER CANARIAS S.A com sede na Rua Ignacio Ellacuría Beascoechea, 2, Parque Empresarial Melenara, 35214 Telde, Gran Canaria e com CIF Nº A-38666897.
Finalidades do Tratamento
a) Tramitação de dados de pedido de participação no Programa BinterMais
b) Gerir qualquer atividade relacionada com os fins próprios do Programa, assim como a gestão integral da relação contratual derivada da sua condição de Sócio do Programa e titular do Cartão BinterMais.
c) Elaboração de estudos e análises para a implementação de melhorias e ampliações dos benefícios do programa.
d) Envio periódico de informações relacionadas com a utilização do Cartão BinterMais, promoções, benefícios e atenções vigentes em cada momento na BINTER CANARIAS e nas Companhias Participantes ou qualquer outra que ofereça condições especiais para os titulares do programa, tanto por correio eletrónico, convencional, SMS ou qualquer outro sistema de comunicação. Todos os envios de informações serão enviados por qualquer dos meios indicados pelo titular no pedido de adesão ao Programa. Em caso de alteração de qualquer um dos meios, o titular comunicará por escrito os seus novos dados ao Centro de Atenção da BinterMais.
e) Uma vez obtida a condição de titular do cartão BinterMais, autoriza expressamente a utilização dos seus dados para explorar as bases de dados históricas propriedade da BINTER, e desta forma contribuir para os fins de desenvolvimento, melhoria, controlo e gestão da relação contratual e do programa BinterMais.
Cessões e comunicações de dados a terceiros
O requerente outorga o seu consentimento expresso para que, uma vez obtida a condição de Titular, os seus dados possam ser cedidos ou comunicados a um terceiro que preste serviços de tratamento de dados para o Programa BinterMais, a qualquer entidade jurídica filial ou participada pela BINTER para que os utilizem conforme as finalidades descritas. Assim, poderão ser cedidos, em geral, às Companhias Participantes, Sistemas de Reservas e entidades de Consultoria, Marketing e/ou Logística sempre que a referida cessão ou comunicação seja necessária para oferecer aos titulares os serviços próprios do Programa e outros que sejam expressamente solicitados pelos Titulares em cada momento, ficando sempre os cessionários obrigados a manter a mais estrita confidencialidade sobre os referidos dados.
Exercício de Direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição
O Titular fica informado sobre os seus direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição em relação ao tratamento dos seus dados informatizados, para cuja execução deverá comunicá-lo por escrito, anexando cópia do seu DNI-Passaporte, à BINTER SISTEMAS Att. LOPD - Programa BinterMais Departamento de Gestión IT. Rua Ignacio Ellacuría Beascoechea, 2, Parque Empresarial Melenara, 35214 Telde, Gran Canaria e com CIF Nº A-38666897.
A BINTER reserva-se o direito de cancelar o Programa BinterMais, assim como de modificar as suas condições em qualquer momento e sem aviso prévio. As condições vigentes em cada momento estarão publicadas na página web do Programa. Em caso de cancelamento, este facto será notificado aos titulares que, a partir da data de notificação, disporão de um mês adicional para anotar pontos e três meses para redimir a totalidade dos pontos que figurem na sua conta. O cancelamento do Programa não irá gerar qualquer benefício nem indemnização a favor dos Titulares do Cartão BinterMais. A BINTER não se responsabiliza pela impossibilidade de levar a cabo o Programa, quando tal seja devido a imposições legais ou a motivos de força maior.
Nem o Programa, nem a BINTER, serão responsávies em consequência de qualquer reclamação derivada, direta ou indiretamente, das relações (contratuais ou não) entre os Titulares e as Companhias Participantes no Programa para a utilização ou aquisição de serviços/produtos, vantagens ou benefícios das referidas Companhias, independentemente de a referida relação se ter produzido numa operação de obtenção ou de redenção de pontos. O Programa apenas se responsabilizará pela anotação de pontos que não tenha sido efetuada no seu momento, sempre que se cumpram as condições aplicáveis em cada caso.
As presentes Condições Gerais são completadas pelas Condições Operativas que contém os procedimentos de obtenção e redenção e com as Condições Particulares aplicáveis a cada tipo de operação que estarão publicadas na página web do Programa. As condições do Programa serão regidas, cumpridas e executadas em conformidade com as leis e normas espanholas. Para qualquer questão suscitada em relação à interpretação e aplicação das presentes Condições Gerais, as partes, com renúncia expressa ao foro que possa corresponder-lhes, submetem-se expressamente à jurisdição dos Julgados e Tribunais de Las Palmas de Gran Canaria.
Se alguma das cláusulas, pelo seu conteúdo, resultar total ou parcialmente nula ou inaplicável, será excluida, ficando a salvo as restantes contidas no presente caderno de condições.
Obtenção/Acumulação de pontos
Os pontos acumulam-se quando o titular se identifica com o seu cartão BinterMais na reserva e/ou check-in do seu voo com a BinterCanarias ou no momento de efetuar o consumo do serviço nos estabelecimentos das empresas associadas.
Os pontos acumulam-se na conta do titular que se identifique corretamente com o seu cartão BinterMais no check-in do seu voo ou no estabelecimento das empresas associadas, sempre e quando o seu nome apareça no bilhete aéreo ou contrato/fatura da empresa associada. Independentemente de quem tenha realizado o pagamento do mesmo e segundo a tarifa ou serviço contratado pelo cliente, unicamente se acumulam pontos pelo serviço ou produto consumido diretamente pelo Titular e sempre em função da oferta e condições de obtenção vigentes em cada momento para a BinterCanarias e cada uma das empresas associadas que podem ser consultadas na página web da BinterMais.
Reclamação de pontos não acumulados
O Titular poderá reclamar que se incluam na sua conta de pontos movimentos não anotados, apresentando a documentação que justifica e lhe dá direito à obtenção de pontos. Para voos será enviada copia do bilhete ou recibo itinerário além do cartão de embarque. Para os serviços ou produtos em empresas associadas será enviada cópia do contrato/fatura. As referidas comunicações deverão ser enviadas por correio postal ou correio eletrónico, não sendo responsabilidade da BINTER os danos ou extravio das mesmas.
Utilização/Troca de pontos
Os serviços com débito de pontos são pessoais e intransmissíveis podendo ser emitidos em nome do titular, os beneficiaários (designado por escrito pelo titular e com um máximo de 4) e/ou o acompanhante em voos da Binter Canarias (passageiros com bilhete nos mesmos percursos/horas que o titular e um máximo de 1 acompanhante por voo e titular), em função da oferta e condições de utilização vigentes para a BinterCanarias e cada uma das empresas associadas publicadas na página web da BinterMais. A emissão de um serviço com débito de pontos está condicionada à existência de saldo suficiente na conta do titular.
O titular deve acreditar-se como tal no momento de realizar uma troca de pontos na sua conta. Em caso algum, os titulares de contas tuteladas poderão realizar a troca dos seus pontos. A troca de pontos das contas tuteladas será levada a cabo única e exclusivamente pelo representante legal da conta do menor.
Os serviços com débito de pontos estão sujeitos a restrições, pelo que o titular deverá informar-se sobre a disponibilidade, condições de emissão e utilização antes de realizar a troca. As trocas de pontos não são reembolsáveis sob circunstância alguma.
Ao realizar uma troca de pontos para una empresa associada, o titular poderá obter um código de autorização com o qual poderá realizar uma reserva com débito de pontos BinterMais na empresa associada. A geração do código de autorização implica que se deduzam os pontos correspondentes na conta do cliente. O código de autorização tem uma validade de 3 meses, período durante o qual deverá ser utilizado na empresa associada. Decorrido o período de validade, o código não utilizado caducará automaticamente, sem possibilidade de ser reembolsado ou de ser utilizado posteriormente.